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DANOS MORAIS

Justiça manda Senado descontar parte do salário de Romário para indenizar Del Nero, ex-presidente da CBF

Parlamentar terá 5% dos vencimentos descontados mensalmente para quitar indenização por danos morais

Rhuan Leite

A Justiça de São Paulo determinou que o Senado Federal desconte mensalmente 5% do salário líquido de R$ 46.300 do senador Romário para o pagamento de uma indenização por danos morais ao ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. A decisão é da juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível de São Paulo.

Segundo a magistrada, a medida foi adotada após a Justiça não localizar bens suficientes para garantir o pagamento da dívida. Ela entendeu que a retenção de parte dos vencimentos não compromete a subsistência do parlamentar.

O processo teve origem em uma entrevista concedida por Romário ao SporTV, em 2017. Na ocasião, o senador chamou Del Nero de "mau-caráter", "corrupto", "safado" e "ladrão", o que motivou a ação por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi rejeitado sob o entendimento de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, a decisão foi reformada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o relator do caso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a imunidade parlamentar não alcança ofensas pessoais feitas durante entrevistas à imprensa. O magistrado também afirmou que eventuais acusações de crimes deveriam ser encaminhadas às autoridades competentes.

Na fase de execução da sentença, a juíza autorizou a penhora parcial do salário com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite esse tipo de medida quando não compromete a manutenção do devedor.

Com a decisão, o Senado deverá descontar mensalmente 5% dos rendimentos líquidos de Romário e depositar os valores em conta vinculada ao processo até a quitação integral da indenização.

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