A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta terça-feira (30) um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a decisão da própria Corte que substituiu a aposentadoria compulsória pela perda do cargo como punição máxima para magistrados em casos de infrações disciplinares graves.
O processo é o segundo item da pauta da sessão. A PGR apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou ambiguidades da decisão anterior.
No julgamento contestado, a Primeira Turma concluiu que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo deixou de ter respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Com esse entendimento, magistrados que cometerem faltas graves passaram a estar sujeitos à perda definitiva do cargo.
A Procuradoria questiona, entre outros pontos, a competência do STF para julgar diretamente ações de perda do cargo quando a penalidade for proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a PGR, esse modelo pode restringir o direito ao duplo grau de jurisdição, já que o magistrado poderia ser afastado por decisão única da Suprema Corte, sem possibilidade de revisão por outra instância.
O órgão também argumenta que a medida pode afetar a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura, considerada um dos pilares da independência judicial. Além disso, sustenta que a expressão “infrações graves”, utilizada como fundamento para a perda do cargo, é genérica e que a aplicação da sanção máxima deve estar prevista de forma expressa em lei.
Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado das funções, mas preservava o direito ao recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ao decidir pela mudança, o ministro Flávio Dino afirmou que esse tipo de sanção “é uma punição que não pune”, pois transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.
Com o entendimento já firmado pelo STF e posteriormente regulamentado pelo CNJ, a perda do cargo passou a ser a sanção máxima prevista para desvios disciplinares considerados graves.