CNJ suspende análise sobre fim da aposentadoria compulsória para magistrados após voto de relator
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira (23) a análise da mudança nas regras de punição disciplinar para magistrados após o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda pela extinção da aposentadoria compulsória como pena máxima. A votação, porém, foi suspensa e será retomada na sessão de 4 de agosto.
A proposta apresentada pelo relator prevê que a aposentadoria compulsória deixe de ser uma sanção aplicada em casos de infrações graves. Em seu lugar, a punição mais severa passaria a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.
Segundo o voto de Rabaneda, quando essa medida for aplicada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado será afastado imediatamente, receberá vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o fim da ação de perda do cargo e a vaga ocupada ficará disponível para preenchimento pelo tribunal de origem.
O conselheiro afirmou que a alteração não cria novas punições, mas apenas adapta o regimento interno do CNJ à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a possibilidade de aposentadoria compulsória como penalidade máxima.
A proposta mantém outras sanções previstas para magistrados, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem perda do cargo e demissão para juízes que ainda não possuem vitaliciedade.
O texto também estabelece que a aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo precisará ser homologada pelo próprio CNJ antes de produzir efeitos definitivos, em um modelo semelhante ao chamado “reexame necessário”.
A aposentadoria compulsória era considerada por críticos uma “punição-prêmio”, já que afastava o magistrado das funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais. Em julgamento realizado pela Primeira Turma do STF, o ministro Flávio Dino afirmou que a medida funcionava como uma “punição que não pune”.
Com a mudança aprovada pelo STF e em regulamentação pelo CNJ, a perda do cargo passa a ser o principal mecanismo para punir magistrados por desvios considerados graves. A proposta ainda precisa ser votada pelos demais conselheiros e pode sofrer alterações.