Logo
Dólar 5,14
Euro 5,88
Nublado Maceió: 24º
Alagoas
Justiça

Justiça condena posto de combustíveis por venda de gasolina adulterada que causou danos a veículo de consumidor alagoano

Redação Agora Alagoas

A 9ª Vara Cível da Capital condenou um posto de combustíveis da Rede Total Giro, localizado no município de Pilar/AL ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após ficar comprovado que a gasolina comercializada ao consumidor estava fora das especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O caso teve origem em novembro de 2025, quando o autor da ação abasteceu seu veículo durante viagem pelo interior de Alagoas. Poucos minutos após deixar o estabelecimento, o automóvel apresentou falhas graves de funcionamento, perda de potência e acendimento de alertas no painel, sendo necessário interromper a viagem e providenciar socorro mecânico.

Laudos técnicos e laboratoriais produzidos durante a instrução processual apontaram que o combustível retirado do tanque do veículo possuía apenas 7% de etanol anidro, percentual muito inferior ao mínimo legal de 27% previsto pela regulamentação da ANP, o que indica a possibilidade de uso de outros solventes na mistura. A sentença reconheceu que a adulteração do combustível foi a causa direta dos danos mecânicos constatados no motor do veículo.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor, concluindo que o posto não conseguiu afastar o nexo de causalidade nem demonstrar qualquer excludente de responsabilidade.

Na decisão, a Justiça condenou a empresa ao pagamento das despesas de reparo do veículo e R$ 10.000,00 por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Segundo a sentença, a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, uma vez que o consumidor ficou impossibilitado de prosseguir viagem, teve o veículo inutilizado em rodovia e precisou suportar transtornos e despesas decorrentes da falha na prestação do serviço.

A decisão reforça a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis comercializados e reafirma o direito dos consumidores à reparação integral dos prejuízos causados por produtos defeituosos.

Processo nº 0760713-89.2025.8.02.0001 – 9ª Vara Cível da Capital/AL.

Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade