Logo
Dólar 5,08
Euro 5,89
Algumas nuvens Maceió: 26º
Alagoas
Decisão judicial

Justiça condena Azul por atraso de voo, perda de conexão e extravio de bagagem em Alagoas

Companhia aérea deverá pagar R$ 6 mil por danos morais e ressarcir despesas de passageira que ficou quase um dia sem acesso aos pertences

Arthur Vieira

A Justiça de Alagoas condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira após uma sequência de transtornos durante uma viagem que envolveu atraso de voo, perda de conexão, alteração de destino e extravio de bagagem. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Na sentença, o juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 176,95 referentes à compra de roupas e itens de higiene adquiridos pela cliente enquanto permaneceu sem acesso à mala.

Conforme os autos, o atraso no voo inicial fez com que a passageira perdesse a conexão programada em Belo Horizonte. Posteriormente, ela foi reacomodada em outro voo, mas acabou desembarcando no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em vez do Aeroporto de Congonhas, destino originalmente contratado.

Além dos problemas com o itinerário, a bagagem não foi entregue juntamente com a passageira. Os pertences só foram devolvidos cerca de 20 horas depois, obrigando a consumidora a adquirir produtos básicos para suprir necessidades imediatas.

Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso ocorreu em razão de condições climáticas adversas. O magistrado, porém, entendeu que a justificativa não afastava a responsabilidade da companhia pelos demais transtornos enfrentados ao longo da viagem.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a retenção da bagagem por período prolongado caracteriza falha na prestação do serviço e gera prejuízos que extrapolam os meros dissabores do cotidiano. Segundo ele, a empresa não apresentou provas capazes de excluir sua responsabilidade nem demonstrou ter adotado medidas suficientes para minimizar os danos causados à passageira.

Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade