MP aciona Justiça para forçar concursos na Educação de Campo Grande e Olho d’Água Grande
Municípios estariam há mais de uma década sem realizar concursos para o magistério e mantêm grande parte da rede de ensino com contratos temporários
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com ações civis públicas contra os municípios de Campo Grande e Olho d’Água Grande para exigir a realização de concursos públicos na área da educação e reduzir a dependência de contratações temporárias. As ações foram protocoladas nesta segunda-feira (15).
De acordo com o MP, levantamentos baseados em dados do Censo Escolar apontaram um elevado número de profissionais da educação contratados de forma temporária para desempenhar funções permanentes nas redes municipais de ensino, situação considerada incompatível com a regra constitucional do concurso público.
Em Campo Grande, a investigação identificou que apenas cerca de 42% dos profissionais da educação ocupam cargos efetivos. O município também não realiza concurso para o magistério há mais de dez anos e apresenta índices de inadequação na formação de parte dos docentes.
Já em Olho d’Água Grande, o cenário seria ainda mais crítico. Segundo o Ministério Público, apenas 34% dos profissionais da educação são efetivos. A cidade também estaria há mais de 11 anos sem promover concurso para cargos do magistério e mantém professores atuando em disciplinas diferentes daquelas para as quais possuem formação específica.
Nas ações, os promotores de Justiça Sérgio Vieira e Alex Almeida sustentam que a utilização contínua de contratos temporários para suprir demandas permanentes compromete a qualidade do ensino e a continuidade das políticas públicas educacionais.
O MP pede que os dois municípios realizem concursos públicos para cargos do magistério e demais funções permanentes da educação, promovam a nomeação dos aprovados e substituam gradualmente os contratos temporários considerados irregulares.
Entre os pedidos também está a adesão à Prova Nacional Docente (PND), criada pelo Ministério da Educação, como instrumento de apoio à seleção de profissionais para as redes municipais. O Ministério Público ainda defende que futuras contratações temporárias ocorram apenas em situações excepcionais previstas em lei e mediante processo seletivo simplificado.