Lei Bárbara Penna amplia proteção a mulheres vítimas de violência e endurece punições de agressores
Nova legislação considera crime de tortura submeter mulheres a violência física ou psicológica de forma contínua
A legislação brasileira passou a contar com novas regras para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Publicada nesta quinta-feira (21), a Lei Bárbara Penna estabelece punições mais duras para presos que continuarem ameaçando vítimas e familiares mesmo após a condenação. As mudanças atingem tanto condenados quanto presos provisórios.
A norma prevê que detentos em regime aberto, semiaberto ou beneficiados por saídas autorizadas poderão cometer falta grave caso se aproximem da residência ou do trabalho da vítima. A determinação vale para casos em que existam medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto também autoriza a transferência do preso para outro estado diante de ameaças ou novos episódios de violência.
Outra alteração trazida pela legislação permite a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado quando houver ameaça ou agressão contra vítimas e familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, passa a ser considerado crime de tortura submeter mulheres, de forma contínua, a intenso sofrimento físico ou psicológico dentro do ambiente doméstico e familiar.
A nova lei surgiu a partir de um projeto apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e recebeu o nome de Bárbara Penna em referência a um caso ocorrido em Porto Alegre, em 2013. Bárbara foi atacada pelo ex-companheiro, que incendiou o apartamento da família e a jogou da janela do terceiro andar. Ela sobreviveu, mas os dois filhos morreram no incêndio.