Uso de igreja para promover candidatos é abuso do poder, decide TSE
Os investigados utilizaram um culto religioso para promover as candidaturas, além de realizarem concessão de benefício econômico a uma entidade ,religiosa em ano eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a cassação do registro de candidatura da prefeita e candidata à reeleição de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva, do candidato a vice-prefeito Lourival Cesario da Silva e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo. A decisão mantém a condenação por abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024.
Segundo o processo, os investigados utilizaram um culto religioso para promover as candidaturas, além de realizarem concessão de benefício econômico a uma entidade religiosa em ano eleitoral. A ação foi movida pela coligação “Eu Escolho Votorantim”, que denunciou o uso indevido da estrutura religiosa para fins políticos.
A denúncia aponta que, em agosto de 2024, os candidatos participaram de um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus, em Votorantim. Durante o evento, teriam ocorrido discursos no púlpito com referências diretas às eleições, exposição dos candidatos em posição de destaque e utilização da bandeira do município durante a celebração.
Com a decisão unânime do TSE, fica mantida a condenação já determinada pelo TRE-SP, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral de que houve uso irregular do ambiente religioso para favorecer candidaturas durante a campanha eleitoral.