Pensão para filhos com deficiência é obrigatória mesmo após os 18 anos, define Justiça
Ministros do STJ consideram que fator determinante não é idade, mas, sim, condição de vulnerabilidade e dependência
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que filhos com deficiência física, intelectual ou mental podem continuar recebendo pensão alimentícia mesmo após completarem 18 anos. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte em julgamento realizado em setembro de 2025, reforçando que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação de sustento.
Durante a análise do caso, os ministros consideraram que o fator determinante não é a idade da pessoa com deficiência, mas sua condição de vulnerabilidade e dependência. Segundo o colegiado, quando houver comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria manutenção, a pensão passa a ter natureza assistencial e deve ser mantida.
O processo teve origem em uma ação movida por um pai que buscava interromper o pagamento da pensão após o filho atingir a maioridade. A argumentação apresentada pela defesa apontava que o Código Civil estabeleceria o encerramento automático da obrigação alimentícia aos 18 anos.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, votou pela continuidade do benefício diante da incapacidade permanente do filho. A Terceira Turma acompanhou o entendimento e destacou que a medida encontra respaldo na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na lei 13.146/2015.