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Alagoas
Decisão judicial

Justiça condena banco a indenizar mulher por cobranças de dívida não reconhecida em Alagoas

Decisão do TJAL determina pagamento de R$ 8 mil por danos morais após cliente receber ligações e mensagens intimidatórias

Arthur Vieira

O Banco Pan foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma mulher que passou a receber cobranças relacionadas a um financiamento de motocicleta que afirma nunca ter contratado. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11).

Segundo o processo, a mulher começou a receber ligações e mensagens com ameaças de bloqueio de bens e adoção de medidas coercitivas por causa de uma suposta dívida. Ela alegou nunca ter firmado contrato com a instituição financeira e afirmou que as cobranças causaram angústia, insegurança e abalo psicológico.

Após procurar o banco, a consumidora teve acesso ao contrato vinculado ao financiamento. Apesar de constarem seus dados pessoais, o documento apresentava um endereço de e-mail desconhecido por ela. A autora sustentou que não autorizou terceiros a utilizarem seu nome para a aquisição do veículo.

Em defesa, o Banco Pan argumentou que a contratação ocorreu de forma digital, com assinatura eletrônica e biometria facial. No entanto, segundo a decisão judicial, a instituição não conseguiu comprovar de maneira efetiva que houve consentimento da cliente.

Na sentença, o magistrado destacou que o uso de um endereço eletrônico estranho à autora reforça a ausência de autorização para o contrato. O juiz entendeu que as cobranças indevidas ultrapassaram o mero transtorno cotidiano e configuraram violação aos direitos da personalidade da consumidora.

Além da indenização, a decisão determina a declaração de inexistência do contrato, a suspensão imediata das cobranças e a retirada do nome da mulher dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária.


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