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TRANSTORNO

Justiça alagoana determina que Azul indenize cliente por voo cancelado e reacomodação em transporte terrestre

Marianna Carvalho

A Justiça determinou que a Azul Linhas Aéreas indenize um passageiro em R$ 3 mil por danos morais após o cancelamento de um voo. Além disso, a companhia deverá devolver o valor da passagem, de R$ 1.306,21. A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o processo, o cliente tinha chegada prevista pela manhã em Recife, o que lhe permitiria se preparar para compromissos profissionais. No entanto, após o cancelamento, ele foi reacomodado em transporte terrestre e só chegou ao destino no início da tarde, prejudicando sua programação. O passageiro também relatou desconforto físico durante o trajeto, agravado por uma lesão na perna.

Na defesa, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção da aeronave, visando à segurança, e que a alternativa oferecida foi a mais rápida disponível. O magistrado, porém, entendeu que a justificativa não elimina a responsabilidade da companhia, destacando que a troca pelo transporte rodoviário não equivale ao serviço contratado e que a situação ultrapassou um simples transtorno, gerando direito à indenização.

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