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Lula sanciona lei que aumenta penas para furtos, roubos e estelionato

Arthur Vieira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal Brasileiro e endurece as punições para crimes patrimoniais. A norma entrou em vigor nesta segunda-feira (4) após publicação no Diário Oficial da União e também cria novos tipos penais, como o uso de “conta laranja” em fraudes.

A legislação amplia as penas para furto, que passam de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão. Em casos com uso de tecnologia ou fraude eletrônica, a punição pode chegar a até 10 anos. Crimes envolvendo celulares, veículos, cabos de energia e até animais domésticos também tiveram agravamento, refletindo o aumento desses delitos no país.

No caso do roubo, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos, podendo alcançar até 12 anos quando há impacto em serviços essenciais. Já o latrocínio teve a punição ampliada, passando para até 30 anos de prisão.

O estelionato também foi endurecido. A pena base passa a chegar a 5 anos, enquanto fraudes eletrônicas, como golpes virtuais e clonagem de aplicativos, passam a ter tipificação específica, com punições mais severas. A lei ainda criminaliza de forma direta o uso de contas bancárias para movimentar dinheiro ilícito, prática conhecida como “conta laranja”.

Outro ponto é a criação do crime de receptação de animal doméstico, com pena de até 8 anos, além do aumento das punições para receptação em geral. A nova lei também prevê maior rigor para crimes que afetam serviços públicos, como energia e telecomunicações.

A mudança é resultado de discussões no Congresso Nacional e representa uma das atualizações mais amplas recentes no sistema penal, com foco no combate a crimes cada vez mais frequentes, especialmente no ambiente digital.


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