MP aponta irregularidades e pede revogação de lei sobre comissários em Marechal Deodoro
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou ao prefeito de Marechal Deodoro, André Luiz Barros da Silva, o André Bocão (MDB), a revogação da Lei Municipal nº 1.620/2025. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do órgão.
A legislação trata do pagamento de gratificações a comissários de menores, também chamados de agentes de proteção. Segundo o MP, a prática apresenta inconsistências jurídicas e configura possível interferência entre os Poderes.
A recomendação, assinada pelo promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima, decorre de um procedimento administrativo aberto após denúncia sobre suposto acúmulo irregular de rendimentos por uma servidora do Judiciário. Embora a irregularidade não tenha sido confirmada, a apuração identificou que o município estaria remunerando uma função que, por natureza, é voluntária e vinculada ao Tribunal de Justiça.
De acordo com o MPAL, a atividade de agente de proteção é regida por normas da Corregedoria Geral de Justiça e não integra a estrutura do Executivo municipal. O órgão aponta que a função não deve ser remunerada, que não há vínculo formal com a prefeitura e que a lei municipal ainda atribuía ao Judiciário a indicação dos beneficiários, o que extrapola suas competências sobre o orçamento público.
O Ministério Público orienta que o prefeito encaminhe à Câmara Municipal um projeto para revogação imediata da norma. O município deverá informar se acatará a recomendação dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, o MPAL poderá adotar medidas judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública.