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Alagoas
Decisão judicial

Justiça de Alagoas condena 123 Milhas a indenizar cliente por cancelamento de viagem

Arthur Vieira

A Justiça de Alagoas condenou a 123 Milhas a indenizar um cliente por danos morais após o cancelamento de passagens aéreas e de um pacote turístico sem aviso prévio e sem reembolso.

A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da capital, determina a devolução de R$1.906,09 pagos pelo consumidor, além do pagamento de R$2 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o cliente teve a viagem cancelada de forma unilateral, sem comunicação prévia, o que o levou a acionar a Justiça por falha na prestação do serviço.

Em sua defesa, a empresa alegou estar em recuperação judicial e sustentou ocorrência de força maior. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que ressaltou que dificuldades internas não afastam a responsabilidade da fornecedora.

Na sentença, o juiz destacou que a empresa assume os riscos da atividade econômica e não pode transferi-los ao consumidor. Ele também apontou que o cancelamento comprometeu o planejamento da viagem, indo além de um mero transtorno e justificando a indenização.


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