Justiça eleitoral determina exclusão de pesquisa sem registro publicada por Paulo Dantas e estabelece multa de R$10mil
O governador divulgou, no dia 12 de abril, dados de uma suposta pesquisa de intenção de voto para as eleições de 2026 em Alagoas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu nesta quarta-feira (14), em caráter liminar, determinar a remoção de conteúdo publicado pelo governador Paulo Dantas após a divulgação de uma pesquisa eleitoral sem prévio registro. A decisão atende a uma representação movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que apontou irregularidade na publicação feita nas redes sociais do gestor.
Segundo a ação, o governador divulgou, no dia 12 de abril, dados de uma suposta pesquisa de intenção de voto para as eleições de 2026 em Alagoas, sem o devido cadastro na Justiça Eleitoral, como exige a legislação. Ainda de acordo com o partido, o material trazia a indicação de “não registrada”, o que evidenciaria conhecimento prévio da irregularidade.
Na decisão, o TRE determinou que o conteúdo seja removido imediatamente e proibiu novas divulgações de pesquisas sem registro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O governador foi notificado para apresentar defesa, e o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
