A Justiça de Alagoas condenou o Banco Bradesco a pagar R$3 mil por danos morais a um cliente que foi vítima de golpe no interior do estado. Além da indenização, a instituição também deverá ressarcir integralmente o valor perdido, de R$4.796.
A decisão foi proferida pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Comarca de Atalaia, e publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo, o cliente recebeu uma ligação, em março de 2023, de um suposto funcionário do banco, que alegava a existência de pontos a serem resgatados no programa Livelo. Durante a abordagem, o golpista conseguiu bloquear o acesso à conta e realizar transferências via Pix, mesmo sem o correntista informar senha.
Após o prejuízo, a vítima acionou a Justiça, apontando falha na segurança da instituição por não identificar movimentações consideradas atípicas. Em defesa, o banco alegou que as transações teriam sido feitas a partir do próprio aparelho do cliente, mas não apresentou provas.
Na decisão, o magistrado ressaltou que cabe às instituições financeiras adotar mecanismos eficazes de proteção. Segundo ele, a ausência de comprovação da regularidade das operações reforça a responsabilidade do banco pelos danos sofridos pelo cliente.
