Sem prisão por maconha? Ministério Público muda regra e impede PM de prender usuários; entenda
Uma recomendação do Ministério Público de Alagoas está mudando a forma como a Polícia Militar deve agir em casos envolvendo usuários de maconha no estado e já provoca debate.
Pelo documento, policiais devem evitar prisões em flagrante quando a pessoa estiver com até 40 gramas da substância, limite definido pelo Supremo Tribunal Federal. Nesses casos, a orientação é registrar apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Na prática, isso significa que o usuário não será levado automaticamente à delegacia. Em vez disso, será identificado, terá o material apreendido e será notificado para comparecer à Justiça.
A recomendação também deixa claro que o encaminhamento para a Central de Flagrantes só deve ocorrer em situações específicas, como resistência à abordagem, falta de identificação ou indícios de tráfico.
Já quando a quantidade ultrapassar o limite estabelecido ou houver sinais mais claros de comercialização, o caso deve ser levado à delegacia para análise do delegado.
