Justiça de Minas mantém condenação por estupro de menina de 12 anos após novo julgamento
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (11), manter a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O colegiado também confirmou a condenação da mãe da vítima por omissão.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão por videoconferência. Os magistrados acolheram recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceram a sentença de primeira instância, que havia sido revertida anteriormente.
O novo julgamento ocorreu após a anulação de uma decisão anterior relatada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, que havia absolvido os réus sob o entendimento de que houve “formação de família” na relação entre o acusado e a adolescente. A decisão gerou forte repercussão pública e acabou sendo suspensa posteriormente.
Após o afastamento de Láuar pelo Conselho Nacional de Justiça, a relatoria do caso passou ao juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
O processo tramita sob sigilo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou da existência de relacionamento entre as partes, entendimento também consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade
