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Justiça decide: filha maior de idade mantém direito à pensão enquanto estiver na faculdade

Atingir a maioridade civil não significa, automaticamente, o fim do direito à pensão alimentícia. De acordo com o entendimento consolidado do Judiciário brasileiro, filhos maiores de 18 anos podem continuar recebendo pensão quando estão cursando o ensino superior e ainda dependem financeiramente dos pais. A pensão alimentícia tem como objetivo garantir condições mínimas de subsistência, incluindo gastos com educação, moradia, alimentação e saúde. Por isso, quando o filho comprova que está regularmente matriculado em uma instituição de ensino superior e não possui meios próprios para se manter, a obrigação pode ser mantida.

No entanto, a continuidade do pagamento não é automática. A manutenção da pensão depende da análise do caso concreto, levando em consideração três fatores principais: a necessidade de quem recebe, a possibilidade financeira de quem paga e a proporcionalidade entre ambos. Especialistas alertam que a maioridade apenas afasta a presunção de dependência, tornando necessária a comprovação da necessidade. Além disso, a pensão não se estende indefinidamente. Em geral, os tribunais costumam fixar um limite razoável, muitas vezes vinculado à conclusão do curso superior.

Por fim, é importante destacar que a pensão alimentícia não pode ser interrompida unilateralmente. Qualquer alteração ou exoneração deve ser solicitada judicialmente, sob pena de o responsável ficar sujeito a sanções legais. Cada situação deve ser avaliada individualmente, reforçando a importância de orientação jurídica adequada em casos que envolvem pensão alimentícia após a maioridade.

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