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Lula sanciona lei que aumenta penas e impõe monitoramento a condenados por crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, eleva em até 30% as penas máximas para diferentes tipos de violência, incluindo estupro de vulnerável com morte. O texto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre as mudanças, estão aumentos significativos de pena: Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos; Estupro de vulnerável com lesão grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos; Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos; Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos; Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos; Submeter menor à exploração sexual: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos; Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; Descumprimento de decisão judicial: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem unidades prisionais.
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