Pensão para filhos de vítimas de feminicídio vai sair em dezembro: “reparação mínima”, diz governo
A pensão destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro, segundo informou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício, previsto na Lei 14.717/2023 e regulamentado pelo decreto 12.636/2025, garante um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes de até 18 anos que perderam a mãe em crimes dessa natureza e vivem em famílias com renda per capita de até 25% do salário mínimo. O pagamento será feito mediante requerimento no INSS, apresentado pelo responsável legal, e exige que o beneficiário esteja inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico.
A ministra destacou que a pensão representa uma “reparação mínima” do Estado brasileiro diante da perda abrupta e irreparável da figura materna. O governo ressalta que o benefício não pode ser acumulado com outras pensões previdenciárias, deve ser dividido igualmente entre irmãos e não pode ser solicitado ou administrado por quem tenha participado do crime. A expectativa é que o pagamento, considerado urgente por organizações de direitos humanos, alivie parte da vulnerabilidade enfrentada por crianças que ficam sem fonte de renda após o feminicídio.
Contudo, especialistas apontam que o valor é limitado e que a exigência de baixa renda pode deixar de fora famílias que também enfrentam dificuldades após o crime, ampliando o debate sobre políticas públicas de proteção aos órfãos do feminicídio no país.
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