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TRT-2 mantém decisão que obriga iFood a reconhecer vínculo empregatício com entregadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o recurso apresentado pelo iFood e manteve a decisão que determina o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa e seus entregadores, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019, que acusou o iFood de praticar dumping social, ao reduzir custos às custas da supressão de direitos trabalhistas e de encargos legais, obtendo vantagem competitiva no setor. Nos autos, o MPT aponta que a empresa impõe escalas, aplica multas e pode até desligar entregadores que não cumpram as regras da plataforma. Além disso, os trabalhadores não controlam o preço do serviço, já que o aplicativo define valores e condições das entregas por meio de seu algoritmo. Ao rejeitar a contestação do iFood, o relator do caso, desembargador Ricardo Nino Ballarini, destacou que reconhecer o vínculo não cria obrigações novas, mas declara uma relação já regida pela CLT, exigindo o cumprimento das responsabilidades previstas em lei.
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