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Falta de pagamento impede homem de viajar de avião

Um homem foi impedido de embarcar em um voo internacional no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, devido a uma dívida de pensão alimentícia. A determinação partiu da Justiça paulista, que aplicou uma medida prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. A decisão reforça o entendimento de que o Judiciário pode adotar mecanismos mais rigorosos para garantir o pagamento da pensão, especialmente quando há indícios de que o devedor possui condições financeiras, mas se recusa a cumprir a obrigação. Segundo a Defensoria Pública, responsável pelo caso, a medida não tem caráter meramente punitivo, mas busca assegurar o sustento e os direitos da criança ou adolescente beneficiário.
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