Nova lei sancionada por Lula endurece combate ao crime organizado no Brasil
Nesta quinta-feira (30) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, que endurece o combate ao crime organizado no país, que amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos na área.
Essa lei define duas modalidades de crimes para quem "impedir, embaçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado". Tanto para obstrução ou conspiração de ações contra o crime organizado, as penas variam entre 4 a 12 anos, além de multa.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora quem solicita ou contrata a prática de crimes a uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes da quadrilha, com pena de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este aconteça de fato.
A lei foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade e amplia a proteção a juízes, Ministério Público, policiais e militares (aposentados também), e seus familiares, quan do estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
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