STF reafirma constitucionalidade de órgãos públicos contratarem advogados de modo direto
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade de órgãos públicos fazerem contratação direta de advogados, sem necessidade de licitação. A decisão veio após voto declarado pelo ministro Dias Toffoli.
O ministro destacou que a contratação só é legítima quando os requisitos objetivos são atendidos, como a natureza singular do serviço, a notória especialização do profissional e o preço compatível com o mercado. Para o magistrado, a avaliação deve ser feita pelo gestor público, que tem a liberdade de escolher o especialista que demonstra maior confiança. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, considera a decisão uma vitória histórica para a advocacia.
“Ao reconhecer a constitucionalidade da contratação direta de serviços jurídicos, em situações específicas e dentro dos parâmetros legais, o Supremo reafirma a singularidade da atividade advocatícia e a indispensabilidade da confiança na escolha do profissional. Trata-se de um marco que fortalece a autonomia dos entes públicos e valoriza a expertise da advocacia na defesa do interesse público”, disse.
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