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Lei que classifica misoginia como crime e equipara a racismo é aprovada no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta de lei que tipifica misoginia como crime e equipara a discriminação ou preconceito de cor, raça, etnia e religião. Dos 15 votos, 13 foram favoráveis e dois contrários à aprovação. Os votos contrários foram de Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Jorge Seif (PL-SC). Relatora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) fez um adendo ao texto original, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), adequar a misoginia aos outros crimes é uma reparação para combater violência e hegemonia de um gênero sobre o outro. “Considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. Misoginia não se restringe ao mero crime contra a honra, como a injúria. De fato, a conduta misógina não fere a honra de uma só mulher, mas fere a integridade de um grupo e ameaça a existência plena de todas. A misoginia recusa a equivalência e afirma o poder e a hegemonia de um gênero sobre o outro”, relatou a parlamentar. Com a equiparação, quem for enquadrado no crime de misoginia poderá ser condenado a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. O texto foi aprovado em situação terminativa. Isso significa que, se não houver nenhuma sugestão de emenda nos próximos cinco dias, será enviado direto à Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário.
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