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Câmara aprova projeto de lei pena de até 30 anos para quem bloquear vias para cometer crimes

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei que tipifica o crime de “domínio de cidade”, uma prática associada a ataques coordenados contra instituições financeiras e forças de segurança. A nova proposta, que altera o Código Penal, prevê penas entre 18 e 30 anos de prisão para quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias, ataquem estruturas públicas ou utilizem armamento pesado contra o patrimônio ou a segurança da população. O texto representa uma tentativa de o Estado endurecer sua resposta frente à escalada de violência orquestrada em pequenas e médias cidades do país. Além do rigor punitivo, o projeto prevê agravantes que podem dobrar a pena em casos de uso de explosivos, sequestro de reféns, destruição de prédios públicos, ataques a serviços essenciais ou uso de drones, aeronaves e veículos de transporte público. A autoria é do deputado Coronel Assis (União Brasil–MT), que classificou como “inadmissível” o fechamento de cidades por quadrilhas armadas. A relatoria coube ao Capitão Alberto Neto (PL–AM), que defendeu a proposta como instrumento necessário para restaurar a sensação de segurança coletiva diante de ações que têm paralisado municípios inteiros e desafiado as forças policiais. Em seu parecer, Neto descreveu o fenômeno como “uma afronta ao Estado brasileiro e uma ameaça à vida de policiais e cidadãos inocentes”, qualificando-o como “ato de terrorismo interno”. Segundo o relator, a aprovação sinaliza que o Congresso não tolerará anistias, indultos ou progressões brandas de regime para esse tipo de crime. A proposta segue agora para o Senado Federal.
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