Preso por 530 dias após reconhecimento irregular receberá R$ 386 mil do estado
A 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o Estado a indenizar Jonathan Santana Macedo em R$ 386,8 mil, após ele passar 530 dias preso preventivamente com base em reconhecimentos irregulares. A decisão do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelas falhas na investigação, que se apoiou em denúncias anônimas e provas frágeis.
Jonathan foi detido sem que fossem observadas as exigências legais do artigo 226 do Código de Processo Penal, como a comparação com pessoas semelhantes. Após quase um ano e meio encarcerado, ele foi absolvido em 2024, ao fim de um processo que durou quatro anos. A ausência de provas consistentes e diligências adequadas comprometeu a legalidade da ação penal.
Na ação de indenização, o autor alegou prejuízos materiais e morais, além de impacto direto sobre seu filho com deficiência, que ficou privado da convivência paterna. O juiz reconheceu o dano moral reflexo, também chamado de “dano em ricochete”, e destacou que o sofrimento causado pela prisão excedeu os limites do razoável.
A sentença fixou R$ 300 mil por danos morais ao autor, R$ 50 mil ao filho e R$ 36.832,05 por perdas materiais. Os valores serão corrigidos pela taxa Selic desde a data da prisão. A Fazenda Pública foi ainda condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ.
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