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Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária que teve caso com marido da patroa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete em São Paulo, depois que a funcionária admitiu um envolvimento amoroso extraconjugal com o marido da proprietária, sócio do empreendimento. A decisão do Tribunal foi unânime e destacou que a atitude da funcionária violou padrões éticos e abalou a confiança na relação de trabalho. De acordo com os juízes do Tribunal Regional do Trabalho, havia uma relação próxima entre a dona da lanchonete e a funcionária, o que agravou a situação. Além disso, destacou que a demissão por justa causa era válida também por outras atitudes incompatíveis no ambiente de trabalho, como discussão pública, na frente dos clientes, com palavrões e ofensas. Na visão da Justiça, essas atitudes deixam bem claro a indisciplina e o desrespeito. Não apenas a demissão em justa causa foi aceita, bem como o pedido de transformar em rescisão indireta, quando o empregado acusa o empregador de falta grave. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regem as normas trabalhistas no Brasil, não proíbe relacionamentos entre colegas de empresa. Porém, abre espaço para que as empresas definam as próprias regras. Mas é um caso delicado, uma vez que restringir um namoro pode ser considerado um ato abusivo e contrário aos princípios da dignidade humana e proteção à vida pessoal.
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