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Justiça proíbe trabalho infantil artístico em redes sociais sem aval judicial

A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo proibiu, de forma provisória, que o Facebook e o Instagram autorizem ou tolerem a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (27), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo.

Na ação, os órgãos pedem indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigem que as plataformas adotem medidas de controle, como filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos que envolvam crianças e adolescentes sem o alvará judicial exigido por lei. O objetivo, segundo os procuradores, não é barrar a participação artística de menores, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com proteção à infância.

Em sua decisão, a juíza responsável destacou que expor crianças e adolescentes na internet para fins comerciais, sem avaliação judicial, “gera riscos sérios e imediatos”. O MPT apresentou inquérito que identificou diversos perfis de menores atuando de forma comercial no Facebook e no Instagram.

A magistrada também lembrou que a prática viola o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, além de atividades noturnas, perigosas ou insalubres para menores de 18 anos.

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