Abandono de idosos e discriminação de pessoas com deficiência terão penas mais severas, após aprovação de PL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta penas para crimes de abandono e discriminação contra pessoas idosas ou com deficiência. O texto eleva a reclusão para quem abandonar idosos em instituições de saúde ou acolhimento de seis meses a três anos para um a três anos, com acréscimo de 1/3 se o crime for cometido por quem tem a pessoa sob seus cuidados.
Para casos de discriminação contra pessoas com deficiência, a proposta prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa, contra a pena atual de um a três anos. O projeto aprovado é o substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) para o PL 3270/24, do ex-deputado Paulinho Freire (RN).
O relator explicou que a medida reforça a proteção jurídica, coíbe práticas capacitistas e reafirma o compromisso do Estado com dignidade, igualdade e inclusão. Duarte Jr. retirou do texto original a previsão de pena inferior para abandono de pessoas com deficiência, considerando que a legislação vigente já prevê reclusão de dois a cinco anos para esse crime.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário da Câmara. Após aprovação pelos deputados e senadores, a proposta poderá se tornar lei.