"Não vou conseguir dormir a noite", afirma Ministro do STJ ao julgar caso de suspeito preso com 7,5g de maconha
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta sessão, o julgamento de um habeas corpus que pode reverter a condenação por tráfico de um réu flagrado com 7,5 gramas de maconha. A defesa pleiteou a reclassificação do fato para uso pessoal, amparando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisões anteriores, admite presunção de consumo próprio para quantidades inferiores a 40 gramas de maconha.
Com a suspensão, o destino processual do réu ficará temporariamente indefinido até que a turma retome o caso. O ministro Sebastião Reis Júnior manifestou dissenso em relação ao relator e foi enfático ao justificar sua posição: “Não vou conseguir botar a cabeça no travesseiro e dormir mantendo uma decisão dessa, diante de uma sentença dessa qualidade.”
Diante da divergência, o relator, ministro Og Fernandes, pediu vista regimental, o que automaticamente adiou o julgamento e suspendeu qualquer deliberação subsequente. O pedido de vista abre espaço para que outros ministros analisem os autos com mais tempo, e indica que a decisão final poderá sofrer alterações relevantes, dependendo do posicionamento adotado pela maioria da turma.
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