Logo
Dólar 4,99
Euro 5,83
Nublado Maceió: 28º
Política

Pensão alimentícia: Decisão do STJ pode atingir patrimônio da atual esposa para pagamentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que bens adquiridos durante a união, seja casamento com comunhão parcial ou universal de bens, ou união estável, podem ser penhorados para garantir o pagamento de pensão alimentícia. A decisão ocorre no julgamento do recurso especial 1.830.735/RS e reforça que, nesses regimes de compartilhamento, o patrimônio construído em conjunto responde pelas dívidas, inclusive as de natureza alimentar. Na prática, a medida permite que valores registrados no nome da atual companheira do devedor sejam alcançados pela Justiça, desde que sejam frutos da convivência com ele. O tribunal também garantiu que a meação da nova cônjuge, ou seja, a parte que legalmente lhe pertence está preservada, mas a fatia pertencente ao devedor pode ser usada para saldar pendências como pensão de filhos de relacionamentos anteriores. A decisão é vista como um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes e um reforço ao princípio da responsabilidade parental. Especialistas afirmam que a medida fecha brechas usadas por devedores para esconder patrimônio, garantindo mais efetividade às decisões judiciais e alívio para mães que arcam sozinhas com a criação dos filhos.
Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade