Herdeiro que vive sozinho em imóvel pode se tornar único dono através do usucapião; entenda como
É bem comum que alguns filhos acreditem que os pais não podem vender o seu próprio imóvel, pois tem a falsa crença de que a casa será sua por herança.
Porém, só se pode falar sobre herança após o falecimento, pois é nesse momento que os bens são automaticamente transmitidos aos herdeiros, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil. Mas se um dos irmãos, sendo herdeiro, permanece unicamente na posse do imóvel? Ele pode ter a posse exclusiva do imóvel através do usucapião.
Para isso, é necessário porém comprovar que morou no imóvel por pelo menos 10 anos (período conhecido como usucapião ordinária) sem que os sucessores reclamem a posse. Se a pessoa cumprir os requisitos da lei, ela pode pedir na Justiça para ser reconhecida como nova proprietária.
Para evitar que o herdeiro realize o processo de usucapião do imóvel é necessário realizar as seguintes coisas;
1-Notificação Extrajudicial para a desocupação do imóvel, de maneira amigável.
2- Elaboração de um contrato de comodato (empréstimo do imóvel)
3-Realizar a cobrança do aluguel do herdeiro que mora no imóvel.
4- Iniciar o processo de abertura do inventário.
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