Câmara aumenta tempo mínimo de progressão de pena por homicídio para agentes de segurança pública
Nessa quarta-feira (2) a Câmara dos Deputados aprovou por 334 votos favoráveis e 65 contrários o projeto de Lei (PL) 1112/23 que aumenta, de 50% para 80%, o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública, como policiais, membros dos Poderes e Defensoria Pública.
Para o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a iniciativa visa “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”.
Segundo avaliação do deputado, os “condenados por crimes tão graves devem ter critérios mais rígidos para a progressão de regime, ficando mais tempo presos e desestimulando a prática de delitos contra o aparelho estatal”, disse ele.
Com a aprovação, o projeto poderá ser votado em plenário sem passar antes pelas comissões da Câmara.
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