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Com prisão de até 14 anos, Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Foi aprovado pela Câmara de Deputados, o projeto que aumenta as penas para os crimes de abandono de idoso, de pessoa com deficiência e de maus-tratos. O texto segue para sanção presidencial com emendas do Senado. De autoria de deputado Hélio Lopes (PL-RJ) e outros, a pena geral de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa. Em casos de mortes por abandono, a pessoa será penalidade de 8 a 14 anos de reclusão, em lesão grave poderá haver de 3 a 7 anos. Algumas das emendas do texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso de lei de crimes de menor potencial ofensivo para crimes de privação de criança e do adolescentes de sua liberdade, podendo realizar sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ousem ordem escrita do juiz. A pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.
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