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Política

STF julga se municípios podem proibir flanelinhas e outras profissões

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se estados e municípios têm poder para limitar o exercício de profissões ou se essa prerrogativa é exclusiva da União. O julgamento terá repercussão geral, ou seja, o resultado será aplicado como referência para decisões em instâncias inferiores em casos semelhantes. A ação envolve uma lei de Porto Alegre que proíbe a atuação de flanelinhas nas ruas da cidade. A legislação municipal (Lei 874/2020) proíbe o trabalho de guardadores de veículos, contrariando a Lei Federal 6.242/1975 e o Decreto 79.797/1977, que reconhecem oficialmente a profissão. No caso concreto, um flanelinha obteve autorização da Justiça gaúcha para continuar exercendo a atividade, mas a prefeitura recorreu ao STF, alegando que o município tem autonomia para definir o uso do espaço urbano conforme suas necessidades locais. Segundo a administração municipal de Porto Alegre, essa autonomia inclui o poder de restringir determinadas atividades, mesmo que sejam reconhecidas por normas federais. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, e a data do julgamento será definida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
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