STF define novas regras para responsabilização de redes sociais por conteúdos ilícitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento que estabelece os critérios para a responsabilização de redes sociais por publicações criminosas ou ofensivas feitas por seus usuários. A decisão marca uma mudança no entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e passa a valer enquanto não houver nova legislação sobre o tema.
Por maioria, os ministros entenderam que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas, inclusive sem ordem judicial, em casos de conteúdos impulsionados, disseminados por robôs ou que envolvam crimes graves como terrorismo, incitação ao ódio, pornografia infantil e violência contra a mulher. Nestes casos, a omissão das redes pode configurar “falha sistêmica”.
O artigo 19, que antes exigia ordem judicial para a retirada de conteúdo ilícito, foi considerado parcialmente inconstitucional. Agora, em situações como crimes ou perfis inautênticos, uma simples notificação privada da vítima pode ser suficiente para que a plataforma seja obrigada a remover o conteúdo. Já para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, continua sendo necessária a ordem judicial, embora a notificação extrajudicial também seja permitida.
As plataformas também terão que adotar medidas ativas para coibir conteúdos ilegais, mesmo sem aviso prévio, especialmente quando forem divulgados por meio de impulsionamento pago ou redes artificiais. Devem ainda manter canais acessíveis para notificações, nomear representantes legais no Brasil e publicar relatórios de transparência sobre ações de moderação.
O STF também apelou ao Congresso Nacional para que elabore uma nova legislação que trate do tema de forma mais eficaz, diante das lacunas do Marco Civil da Internet no cenário atual.
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