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Agressão entre namorados é violência doméstica mesmo sem morarem juntos, decide STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que agressões cometidas por namorados se enquadram como violência doméstica, mesmo quando o casal não mora junto. O entendimento é de que o namoro é uma relação íntima de afeto, e por isso está protegido pela Lei Maria da Penha. O caso analisado envolveu um homem que agrediu a ex-namorada e uma senhora que tentou defendê-la. A Justiça local havia negado o uso da Lei Maria da Penha, alegando que a vítima, por ser uma mulher conhecida da área artística, não estaria em situação de vulnerabilidade. Mas o STJ esclareceu que a vulnerabilidade da mulher é presumida em relações afetivas. Isso quer dizer que não é preciso provar que a mulher está em situação de fragilidade para que a lei seja aplicada. Com essa decisão, o STJ reforça que toda agressão por motivo de gênero dentro de um relacionamento, mesmo sem convivência, deve ser julgada pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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