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Governo sanciona Lei que proíbe tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos

Foi sancionada nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.150, que proíbe tatuagens e colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. Quem descumprir a norma poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir a prática e será agravada se o animal morrer em decorrência do procedimento. A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), equiparando essas intervenções a outras formas de maus-tratos que causem ferimentos ou mutilações em animais, sejam domésticos, silvestres ou exóticos. A proibição não se estende a procedimentos técnicos usados para fins de identificação, como marcações em animais castrados ou de produção agropecuária. A medida foi bem recebida por entidades como o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que já considerava a prática um ato de crueldade. Especialistas alertam para os riscos à saúde dos animais, como dor, infecções, reações alérgicas e ferimentos causados por tentativa de remoção dos adornos. Antes da sanção federal, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam implementado leis semelhantes. Na capital paulista, a multa prevista é de R$ 5 mil tanto para o tutor quanto para o estúdio, que também pode ter o alvará cassado. No Rio, as penalidades podem chegar a R$ 15 mil e dobram em caso de reincidência.
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