TRE-AL mantém condenação de prefeito de Messias por publicidade irregular nas eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Messias, Marcos José Herculano da Silva, e do vice, Marcos Valério dos Santos, por publicidade institucional irregular durante o período eleitoral de 2024. A decisão, publicada em 27 de maio, determinou multa de R$ 20 mil para cada um, mas rejeitou os pedidos de cassação e inelegibilidade.
As denúncias apontavam para a pintura de prédios públicos na cor verde, associada à campanha dos candidatos, além da veiculação de conteúdo promocional com o slogan “Construindo uma Nova Messias” no site da prefeitura. O tribunal entendeu que a pintura não configurou conduta vedada, pois o verde é uma das cores da bandeira do município, e não havia provas de intenção eleitoral.
Já em relação ao conteúdo do site, o TRE considerou que a permanência das publicações durante o período proibido violou a legislação eleitoral, mesmo sem comprovação de dolo. A corte seguiu entendimento do TSE, fixando a penalidade com base na proporcionalidade e afastando a acusação de abuso de poder político ou econômico.
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