Decisão de desembargador do TJ do Rio contraria entendimento do STF
O desembargador Peterson Barroso Simão concedeu habeas corpus ao MC Poze do Rodo nesta terça-feira(3), alegando que sua prisão violava o direito à liberdade de expressão. A decisão considerou que a atividade artística do cantor, ainda que contenha conteúdos polêmicos, não justificaria a manutenção da prisão. No entanto, o caso envolve a produção de músicas que mencionam facções criminosas como o Comando Vermelho, o que gerou controvérsia jurídica.
O Supremo Tribunal Federal, em acórdão recente (RE 1488769, Agravo-SP), firmou entendimento diferente. No voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, consta que a associação com grupos que promovem ou fazem apologia ao crime organizado, por meio de símbolos, músicas ou comportamentos, pode ser considerada ameaça à ordem pública. A decisão também afirma que essa conduta demonstra perfil incompatível com o gozo de certas garantias de liberdade.
Dessa forma, a liberação de MC Poze contraria a orientação adotada pelo STF nesse precedente. A decisão do ministro Moraes foi utilizada para negar a candidatura de um indivíduo relacionado a grupo com atuação semelhante. Segundo esse entendimento, mesmo a difusão simbólica de mensagens ligadas a facções pode justificar medidas restritivas, como a negação de habeas corpus
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