Contrariando executivo e congresso, STF forma maioria para manter receitas do judiciário fora do limite fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, no último sábado (5), para excluir as receitas próprias do Judiciário federal do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal, aprovado em 2023 pelo Congresso Nacional.
A decisão ocorre no âmbito de uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava o enquadramento dessas receitas no novo teto de gastos estipulado pelo regime fiscal sustentável.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que os valores arrecadados diretamente pelos órgãos do Judiciário, por meio de taxas, emolumentos e outras fontes, não devem ser submetidos à limitação imposta pelo arcabouço. Para Moraes, a medida "prestigia a autonomia entre os Poderes" e segue lógica semelhante à já aplicada nos tribunais estaduais.
“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte própria, por iniciativa própria”, escreveu Moraes em seu voto.
Até agora, já votaram a favor da tese os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, formando maioria de 6 votos. O julgamento acontece em plenário virtual e os demais ministros têm até sexta-feira (11) para apresentar seus votos.
O julgamento estava suspenso desde fevereiro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise). Com a retomada, o entendimento do relator ganhou força e já sinaliza uma vitória para o Judiciário.
A decisão do STF ocorre apesar de discordâncias por parte do Executivo e do Congresso, que defenderam a aplicação do arcabouço fiscal ao Judiciário como forma de garantir controle e equilíbrio nas contas públicas. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram contra a exclusão das receitas do Judiciário do limite fiscal.
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