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Justiça concede liminar e determina suspensão de ato da presidencia da câmara de Rio Largo

O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da Vara Cível da Comarca de Rio Largo, concedeu liminar nesta terça-feira (1º) suspendendo o ato da presidência da Câmara de Vereadores que leu, na segunda-feira (31), uma suposta carta de renúncia do prefeito Carlos e do vice-prefeito Peterson Henrique. Na decisão, o magistrado destacou a existência de "fortes indícios de tentativa de violação da soberania popular". Segundo ele, a Câmara deveria ter averiguado a autenticidade do documento antes de sua leitura, incluindo a presença do prefeito na sessão, o que não foi feito. "A decisão em sentido contrário fragilizaria de forma injustificável a Democracia e o Estado Democrático de Direito", afirmou o juiz. Diante da instabilidade política gerada pelo caso, a liminar determinou a suspensão da eficácia do ato da Câmara e a imediata recondução de Carlos e Peterson Henrique aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município. O caso segue para novas decisões judiciais. "Pelo exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para determinar a suspensão da eficácia do Ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL, n. 01/2025, proferido no dia 31/03/2025, e reconduzir os impetrantes, Pedro Carlos da Silva Neto e por Peterson Henrique da Silva Santos, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Rio Largo.", escreveu o Juiz na decisão. Além disso, o magistrado também notificou o presidente da Câmara Municipal, como autoridade coautora, para que se explique as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
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