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Ingredientes frescos, balanceados e suficientes: Projeto de Deputado busca melhorar qualidade da alimentação de detentos no Brasil

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4317/24, que estabelece regras para garantir a qualidade da alimentação nos presídios brasileiros. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Licitações, determina que os alimentos fornecidos sejam suficientes, balanceados, preparados com ingredientes frescos e armazenados em condições sanitárias adequadas. Também prevê que as refeições respeitem restrições alimentares por motivos de saúde, cultura ou religião. Além disso, o projeto impõe limites para o intervalo entre as refeições, que não pode ultrapassar seis horas durante o dia e 12 horas entre a última refeição da noite e a primeira do dia seguinte. Nos deslocamentos entre unidades prisionais ou para áreas externas, a alimentação deve ser garantida em quantidade suficiente. A proposta também modifica regras de licitação, permitindo que os editais exijam que as refeições sejam preparadas a, no máximo, oito quilômetros do presídio e entregues em até três horas após o preparo. Além disso, empresas que produzem refeições a menos de quatro quilômetros do local de consumo terão prioridade na contratação. Toda compra de refeição pronta deverá contar com a coleta de amostras para fiscalização. Os autores do projeto, deputada Duda Salabert (PDT-MG) e deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), justificam a proposta destacando que a fome tem sido usada como forma de punição nos presídios brasileiros. Estudos apontam que os detentos recebem pouca comida e de má qualidade, muitas vezes imprópria para consumo. Um levantamento do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da Universidade de Brasília revelou que 92% dos presídios não oferecem variedade alimentar, 30,79% não disponibilizam proteína suficiente e 68% apresentam relatos de impurezas na comida. O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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