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Justiça Federal decide que colégios militares devem aderir à Lei de Cotas

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Força Armada por ter negado a reserva a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Assim, a Justiça Federal determinou que o Exército Brasileiro adote cotas raciais e sociais nos processos seletivos para todos os colégios militares do Brasil. As seleções para entrar nas instituições militares ocorrem exclusivamente por ampla concorrência, divergindo-se a Constituição e diversas leis que estabelecem a obrigatoriedade das cotas. A justiça Federal validou essa decisão ao nível nacional, reconhecendo que as instituições também devem seguir as políticas de inclusão social e combate às desigualdades raciais e educacionais. O Exército pode recorrer da sentença, mas a medida deve ser implementada nos próximos editais. A Justiça alegou que a reserva de vagas siga a distribuição indicada pelo MPF, com base nas normas vigentes, sendo assim, 5% de vagas para pessoas com deficiência, 5% das vagas para quilombolas, 5% das vagas para alunos que estudaram o ensino fundamental e escolas públicas. Dentro desse percentual, 77% das vagas devem ser destinadas a pretos, pardos e indígenas e 40% das vagas continuarão sendo de ampla concorrência.
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