Braskem é condenada a indenizar os moradores dos Flexais
Foi decidido, nesta sexta-feira(19), pelo Juiz André Garcia, da 3ª Vara Federal de Alagoas, que a Braskem deve indenizar os moradores dos Flexais, no bairro Bebedouro em Maceió, pelos danos morais e materiais causados pelo afundamento do solo na região, que ocorreu devido a atividade de extração de sal-gema, realizada pela empresa. Junto a decisão, o juiz federal negou os pedidos de pagamento de reparação por danos sociais e morais coletivos.
A decisão vem na semana em que ocorre o Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR), que conta com a participação de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Corregedoria Nacional de Justiça, está em Maceió acompanhando o desdobramento do caso, com o objetivo de verificar o andamento dos processos judiciais e articular medidas conjuntas para a melhor gestão dos casos.
A decisão prevê que a petroquímica realize o pagamento, a título de danos morais, de R$12.500 anuais para cada família ou estabelecimento empresarial da região dos Flexais — incluindo a Rua Marquês de Abrantes. Para os núcleos familiares que também possuíam atividade comercial ou profissional na residência, o valor aumenta para R$15.000.
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