PTB na Barra de Santo Antônio tem 3 mandatos cassados e 2 outros inelegíveis pelo TRE-AL
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) cassou o mandato de três vereadores da Barra de Santo Antônio, litoral Norte de Alagoas, na tarde desta segunda-feira (05). Eleitos em 2020, os vereadores Adálio Rios, Robson Santos da Silva e Marinete Santos Silva, todos do PTB, tiveram os votos anulados, por suposta fraude à cota de gênero pelo partido, no pleito eleitoral municipal.
O Pleno decidiu também por nova totalização dos votos da eleição proporcional e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Marajulia dos Santos Lins e Juliana Quirino da Silva Melo, por abuso de poder político. O advogado de defesa dos vereadores, Daniel Brabo, informou que irá analisar a decisão para definir se ingressará com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ao próprio TRE-AL. Segundo o advogado, ainda não há decisão pelo afastamento dos vereadores e, com isso, eles permanecem nos cargos. Daniel também pontuou que, não só em seu entendimento, mas no entendimento do próprio Ministério Público Eleitoral, não há configuração das candidaturas como “laranjas”.
Além dos processos referentes ao município da Barra de Santo Antônio, outros processos por fraude à cota de gênero estão em análise na Corte. Na semana passada, o TSE reconheceu e cassou mandatos de vereadores do Progressistas no município de São Miguel dos Campos, e do PTB, em Roteiro. Os casos que seguem em análise são nos municípios de Ouro Branco (02), Traipu (01), Palmeira dos Índios (02), Paripueira (01) e São Luís do Quitunde (01). Todos estão em classe de recurso eleitoral e devem ser concluídos até o mês de julho.
Confira a Ementa na íntegra:
Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em a) conhecer do Recurso; b) afastar a preliminar de ausência de dialeticidade; e por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Eleitorais Silvana Lessa Omena, Klever Rêgo Loureiro e Washington Luiz Damasceno Freitas, em c) dar provimento ao apelo, cassando os mandatos eletivos dos Vereadores Recorridos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), declarando nulos todos os votos obtidos pelo referido grêmio e por seus candidatos, no pleito de 2020, do município de Barra de Santo Antônio, determinando nova totalização de votos da eleição proporcional; e d) declarar a Inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, das senhoras MARAJULIA DOS SANTOS LINS e JULIANA QUIRINO DA SILVA MELO, por abuso de poder político, nos termos do voto do Relator. O Presidente proferiu voto. Sustentações orais (memoriais) juntadas pelos causídicos Karinne Rafaelle Pereira Farias Moreira, Rodrigo Malta Prata Lima e Henrique Bulhões Brabo Magalhães.