STF decide que audiência de custódia é obrigatória em todos os tipos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia após todas as modalidades de prisões, temporárias, preventivas e definitivas.
Antes, a audiência de custódia só era obrigatória em caso de prisão em flagrante. Com a decisão, as audiências de custódia deverão ocorrer em até 24 horas após as prisões para avaliação de eventuais ilegalidades da abordagem policial e para decidir se mantém a prisão do acusado. Para ministro Edson Fachin, relator do caso, a realização da audiência de apresentação não configura simples formalidade burocrática, mas sim um relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais.
A votação ocorreu no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos, sem debate. Até o momento, acompanharam o voto de Fachin os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux.
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