O uso da internet ampliou as possibilidades de crimes relacionados à falsa identidade, já que é mais fácil criar perfis e identidades falsas online. As armadilhas dos criminosos não têm limites e eles se utilizam de várias artimanhas para engabelar suas vítimas.
No vídeo, mostra uma senhora conversando com um suposto pretendente, mas ela nem imagina que quem está por trás da tela usa uma técnica egenhosa e que a deixa ludibriada, de maneira convincente.
Crimes cibernéticos são aqueles que ocorrem através da internet e seus recursos, como redes sociais e sites. Neste caso, o crime atribuído está previsto no Art. 307 do Código Penal, e que trata da Falsa Identidade.
Falsa identidade:
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.